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Araputanga

MP requer à Justiça o afastamento do presidente da Câmara de Araputanga


Por Ferreira Júnior

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O Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça de Araputanga ingressou com uma ação civil pública contra o presidente da Câmara de Vereadores, Oswaldo Alvarez de Campos Júnior (PSB), nesta segunda-feira (2), por prática de improbidade administrativa. Na ação, o MP pede o afastamento cautelar do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga/MT do exercício do cargo.

A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva, nomeou engenhos fraudulentos cometidos pelo Presidente da Câmara Municipal:

1 - Exercício irregular/incompatível da advocacia, atuando na qualidade de advogado em diversos processos; sendo a advocacia incompatível, mesmo em causa própria, a chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

2 - Crime de falsidade ideológica, elaborado de forma ardilosa documento público contendo informação falsa, no intuito de mascarar a prática de atuação incompatível da advocacia;

3 - Atuação desonesta, imoral e desleal à Câmara Municipal, agindo de forma a violar os princípios norteadores da Administração Pública. O presidente da Câmara Oswaldo Alvarez de Campos Junior e mais três vereadores Diego Soares da Silva, Ilídio da Silva Neto e Jocelino Ferreira da Silva apresentaram denúncia ao Ministério Público, imputando ao prefeito de Araputanga a prática, em tese, do crime de falsidade documental, sendo que a impropriedades iniciaram dentro da própria Câmara Municipal.

Conforme depoimentos ao Ministério Público, o vereador Ilídio da Silva Neto teria assinado a denúncia contra o prefeito como forma de troca de favores, deixando evidenciado que não sabia do teor e inclusive manifestou o desejo de se retratar. O vereador Jocelino Ferreira da Silva, apresentou depoimento com contradições, deixando claro que nada sabia em relação aos fatos da denúncia por ele assinada. O vereador Diego Soares da Silva, também afirmou que não sabia do que se tratava.

4 - Desrespeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal, com concessão da palavra a pessoa não habilitada a fazer uso da Tribuna Livre;

5 - Ato lesivo ao erário público, sendo que durante o período de recesso da Câmara Municipal, os servidores trabalharam em "regime de revezamento".

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça destaca que o afastamento liminar se impõe imediatamente, pois ficando no cargo, o administrador público poderá perturbar de algum modo a coleta de provas do processo.



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